Comentário ao Inq 3.732/DF do Supremo Tribunal Federal.Ministra relator: Cármen Lúcia.Ementa oficial; Inquérito. Denúncia contra Deputado Federal. Crime de tráfico de influência (art. 332 do CP). Observância dos requisitos do art. 41 do CPP. Encontro fortuito de provas. Interceptação telefônica autorizada por juiz incompetente, de acordo com o art. 102, I, b, da CF e do art. 1.º da Lei 9.296/1996. Competência do STF pela existência de indicação clara e objetiva em relatório da Polícia Federal de possível participação de Ministro do Tribunal de Contas e, posteriormente, de membro do Congresso Nacional. Nulidade das interceptações telefônicas. Ilicitude das provas derivadas da interceptação ilicitamente realizada por autoridade judicial incom...